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Como definir o valor de retiradas do pró-labore para os sócios
  • 19/03/2024

Como definir o valor de retiradas do pró-labore para os sócios

 

Contabilmente, separar o valor do pró-labore das retiradas de lucro é o melhor caminho para evitar problemas com a Receita Federal e manter as finanças em dia.

 

Uma das dúvidas mais frequentes entre os empreendedores quando abrem um negócio é como definir o valor de retirada para os sócios. Para todas as circunstâncias há o pró-labore, mas também é possível fazer a retirada dos lucros, se houver.

 

Embora o dinheiro possa ir para a mesma conta bancária, é importante que você saiba como separar contabilmente uma coisa da outra. Isso porque as formas de incidência de impostos sobre o pró-labore e sobre o lucro da empresa são diferentes e, se você não tomar cuidado, pode acabar pagando mais tributos do que o necessário. Vamos compreender melhor como funcionam essas duas formas de retirada de dinheiro?

 

Entendendo como funciona o pró-labore

O pró-labore é a forma de remuneração mais comum encontrada pelos sócios de uma empresa para fazer retiradas de capital. Ela funciona como uma espécie de salário, um valor mensal que cabe a cada um dos sócios a título de pagamento sobre o trabalho. Dessa forma, recomenda-se que todo empresário estabeleça um valor mensal para custear as suas despesas pessoais.

 

O valor pode ser atribuído da forma que o empresário desejar. Por exemplo, é possível estabelecer como valor mínimo de retirada um salário mínimo ou R$ 5 mil. Não há uma regra fixa destinada a calcular o valor do pró-labore. No entanto, recomenda-se que o salário mensal seja um valor compatível com duas variáveis: o salário pago em média no mercado a um profissional com a sua formação e um valor compatível com as condições da empresa.

 

Vale lembrar, que sobre o valor do pró-labore é necessário recolher os valores destinados ao INSS. Esses recolhimentos contam para o regime geral de previdência social, ou seja, contam como tempo de contribuição para quando chegar a hora de solicitar a aposentadoria por tempo de serviço.

 

Em geral, o valor a ser pago a título de INSS é de 11% sobre o valor do pró-labore, mas esse valor pode ser maior se a empresa em questão for optante pelas modalidades de Lucro Presumido e Lucro Real. Porém, sempre a melhor opção é consultar um profissional de contabilidade para que ele possa identificar, no seu caso, qual é o valor ideal ser definido a título de pró-labore.

 

Recapitulando os impostos a serem pagos:

 

Pelo empresário – INSS de 11% sobre o valor do pró-labore;

Pelo empresário – IRRF que pode ir de 0% até 27,5% idêntico ao pago sobre os salários dos trabalhadores;

Pela empresa – INSS de 20% sobre o valor do pró-labore (não pagam este INSS as empresas optantes do Simples Nacional e as desoneradas do INSS conforme a legislação).

Como funciona a retirada de lucros

Já a retirada de lucros diz respeito ao valor restante que sobra, após o balanço contábil, descontando-se das receitas todas as despesas e pagamentos de tributos da empresa. Esse valor pode ser distribuído de forma igualitária ou proporcional entre os demais sócios da empresa e, sobre ele, não há incidência de impostos (pois a sua empresa já foi tributada sobre o faturamento, no caso daquelas enquadradas no Simples Nacional).

 

A retirada de lucros é indicada também quando há na empresa “sócios-investidores”, ou seja, aqueles sócios que não atuam no dia a dia – e por essa razão não se enquadram entre os “funcionários” passíveis de receberem um pró-labore. Os valores a serem retirados a título de lucro variam e não há nem mesmo a obrigatoriedade de que eles sejam mensais.

 

O importante aqui não é a regra em si, mas o respeito a aquilo que foi acordado entre os sócios. Por exemplo, se um dos sócios trabalha no dia a dia da empresa, então ele deve receber um pró-labore mais um percentual sobre a retirada dos lucros. Já o sócio que não atua no dia a dia deve receber apenas a retirada dos lucros – valor esse que se obtém após o desconto das despesas e também dos salários, como o pró-labore do outro sócio.

 

Qual é o melhor caminho a seguir?

Como há pagamento de impostos sobre o pró-labore e não há sobre a retirada de lucros (nas empresas optantes pelo Simples Nacional), muitos caem na tentação de seguir apenas o caminho da retirada de lucros. O que pode parecer uma boa ideia, a princípio, pode gerar muitas dores de cabeça se a Receita Federal decidir cruzar dados da sua renda pessoal x sua renda declarada.

Em linhas gerais, poderia haver o entendimento de que o Governo federal foi prejudicado nesse cálculo e, por essa razão, poderia ser arbitrada uma nova tributação sobre o valor do pró-labore. Além disso, quem não recolhe INSS não pode se aposentar por tempo de serviço, o que obriga o empresário a buscar planos de previdência privada. No final das contas, o valor a ser gasto será parecido. Portanto, a nossa recomendação é que você busque fazer as coisas da forma correta como a lei determina, para evitar problemas para a sua empresa e também para a sua pessoa física.